O vereador de Itajobi-SP, Marcos Antônio Lopes (PL), mais conhecido como Marquinhos Advogado, teve seu mandato cassado nesta terça-feira, 11, por 6 votos a 2, em Sessão de Julgamento realizada no Plenário da Câmara Municipal de Itajobi, em decorrência de Processo Político Administrativo aberto em agosto de 2021, após recebimento de denúncia apresentada pela Corregedoria da Câmara Municipal que apurou atos de Quebra de Decoro Parlamentar por parte do edil.
A denúncia apresentada pela Corregedoria acusa o parlamentar de abuso de autoridade no exercício do cargo ao constranger e ameaçar servidores públicos no exercício da função, além do descumprimento da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal por, durante mandato parlamentar, advogar contra a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, incluindo órgãos da administração indireta ou de economia mista, o que é proibido a quem exerce o cargo de vereador, vetado inclusive pelo Estatuto de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o parecer do relator da Comissão Processante, Vereador Moisés de Lima, que foi acompanhado integralmente pelos vereadores Beto Branco, Clodovil Aizza, Helen Temporini, Luís Brás Piovesan e Zé Bertim, por falta de provas, não ficaram comprovadas as acusações de abuso de autoridade e ameaça, o que inocenta Marcos Lopes para esse quesito. Porém, ainda conforme o parecer, documentos comprobatórios juntados nos autos do processo durante a fase de investigação, não deixam dúvidas de que o vereador atuou e continua atuando como advogado ante a Administração Municipal, Estadual e Federal, diretamente e por meio de advogadas que trabalham em seu escritório. Votaram contra o relatório e contra a cassação os vereadores Maicon Essi e Rosângela Gomes. Marcos Lopes e seus advogados não compareceram ao julgamento.
O vereador Marcos Antônio Lopes, que foi o mais votado nas eleições de 2021 com 768 votos, perde o cargo imediatamente, assumindo a cadeira vaga seu suplente, Fabiano Grégio (PL), após comunicada a Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei Complementar nº 81/94 e com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2020, por motivo de cassação por quebra de decoro parlamentar, em tese, Marcos Antônio Lopes fica inelegível durante a atual legislatura e por mais 8 anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2032.